5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/25
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Abril de 2010 — BST/Comissão
(Processo T-452/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do fio industrial - Decisão que dá por provada uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação - Responsabilidade extracontratual - Divulgação de informações com carácter confidencial - Prejuízo - Nexo de causalidade»)
2010/C 148/43
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Belgian Sewing Thread (BST) NV (Deerlijk, Bélgica) (Representantes: H. Gilliams e J. Bocken, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e K. Mojzesowicz, agentes)
Objecto
Pedido, por um lado, de anulação da Decisão C(2005)3452 da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa a um processo nos termos do artigo [81.o CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE, conforme alterada pela Decisão C(2005) 3765 da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, e, a título subsidiário, de redução do montante da coima aplicada à recorrente nessa decisão, e, por outro, de condenação da Comissão numa indemnização, por responsabilidade extracontratual da Comunidade Europeia, pelo dano sofrido pela recorrente
Dispositivo
1.
Fixa-se em 856 800 euros o montante da coima aplicada à Belgian Sewing Thread (BST) NV no artigo 2 da Decisão C(2005) 3452 da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa a um processo nos termos do artigo [81.o CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/38.337 PO/Fil).
2.
O pedido de anulação é julgado improcedente no restante.
3.
O pedido de indemnização é julgado improcedente.
4.
A BST suportará 90 % das suas próprias despesas e 90 % das despesas da Comissão Europeia, que suportará 10 % das suas próprias despesas e 10 % das despesas da BST.
(1) JO C 60, de 11.3.2006.
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