21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/42
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Componenta/Comissão
(Processo T-455/05) (1)
(«Auxílios de Estado - Sector da metalurgia - Aquisição de uma participação detida por uma empresa numa sociedade imobiliária e reembolso de um empréstimo concedido por essa empresa à sociedade imobiliária em contrapartida de um investimento da referida empresa - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Critério do investidor privado - Avaliação das acções de uma sociedade imobiliária - Avaliação dos bens imobiliários de uma sociedade - Dever de fundamentação - Mapa oficioso»)
(2009/C 44/71)
Língua do processo: finlandês
Partes
Recorrente: Componenta Oyj (Helsínquia, Finlândia) (representantes: M. Savola e A. Järvinen, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Giolito e M. Huttunen, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República da Finlândia (representantes: inicialmente, E. Bygglin, A. Guimaraes-Purokoski e J. Heliskoski, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2006/900/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa ao auxílio estatal concedido pela Finlândia, a título de auxílio ao investimento, a favor da empresa Componenta Oyj (JO 2006, L 353, p. 36)
Dispositivo
1.
A Decisão 2006/900/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa ao auxílio estatal concedido pela Finlândia, a título de auxílio ao investimento, a favor da empresa Componenta Oyj, é anulada.
2.
A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Componenta.
3.
A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 48 de 25.2.2006.
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