5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/25
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Abril de 2010 — Gütermann e Zwicky/Comissão
(Processos apensos T-456/05 e T-457/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do fio industrial - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Coimas - Gravidade da infracção - Impacto concreto no mercado - Duração da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação durante o procedimento administrativo - Proporcionalidade - Orientações para o cálculo do montante das coimas»)
2010/C 148/44
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Gütermann AG (Gutach-Breisgau, Alemanha) (processo T-456/05); e Zwicky & Co. AG (Wallisellen, Suíça) (processo T-457/05) (Representantes: J. Burrichter, B. Kasten e S. Orlikowski-Wolf, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente F. Castillo da Torre, M. Schneider e K. Mojzesowicz, em seguida M. Castillo da Torre e Mojzesowicz, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2005) 3452 da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.337 PO/Fil), conforme alterada pela Decisão C(2005) 3765 da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, e, a título subsidiário, um pedido de redução da coima aplicada às recorrentes por essa decisão
Dispositivo
1.
Nega-se provimento aos recursos.
2.
A Gütermann AG e a Zwicky & Co. AG são condenadas nas despesas.
(1) JO C 60, de 11.3.2006
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