12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/13
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2007 — Tegometall International/IHMI
(Processo T-458/05) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Pedido de marca comunitária nominativa TEK - Objecto do litígio - Respeito dos direitos da defesa - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e g), e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 40/94»)
(2008/C 8/25)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Tegometall International AG (Lengwil-Oberhofen, Suíça) (representante: H. Timmann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Weberndörfer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Wuppermann AG (Leverkusen, República Federal da Alemanha) (representantes: inicialmente H. Huisken, e em seguida I. Friedhoff, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Outubro de 2005 (processo R 1063/2004-2), rectificada em 16 de Novembro de 2005, relativa a um processo de declaração de nulidade entre Wuppermann AG e Tegometall International AG
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A recorrente é condenada nas despesas, com excepção das da interveniente.
3)
A interveniente suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 60 de 11.3.2006.
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