25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/26
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2008 — Adomex International/Comissão
(Processo T-315/05) (1)
(«Recurso de anulação - Auxílios concedidos pelas autoridades neerlandesas no sector da floricultura - Decisão de não levantar objecções - Não afectação individual - Inadmissibilidade manifesta»)
(2008/C 272/49)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Adomex International BV (Aalsmeer, Países Baixos) (Representantes: G. van der Wal e T. Boesman, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: H. van Vliet e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão C (2005) 592 final da Comissão, de 16 de Março de 2005, de não levantar objecções no que respeita ao auxílio N 372/2003 relativo ao sector da floricultura, notificado pelas autoridades neerlandesas.
Parte decisória
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
A Adomex International BV é condenada nas despesas.
(1) JO C 281 de 12.11.2005.
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