27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/25
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de Fevereiro de 2010 — Portugal/Transnáutica e Comissão
(Processo T-385/05 TO R)
(«Processo de medidas provisórias - União aduaneira - Oposição de terceiros - Acórdão do Tribunal Geral - Pedido de suspensão da execução - Violação das exigências de forma - Inadmissibilidade»)
2010/C 80/44
Língua do processo: inglês
Partes
Terceiro oponente: República Portuguesa (Representantes: L. Inez Fernandes, A. C. Santos, J. Gomes e P. Rocha, agentes)
Outras partes no processo: Transnáutica — Transportes e Navegação, SA (Matosinhos, Portugal) (Representantes: C. Fernández Vicién e D. Ortigão Ramos, advogados); e Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e L. Bouyon, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução, no âmbito de um procedimento de oposição de terceiros, do acórdão do Tribunal Geral de 23 de Setembro de 2009, Transnáutica/Comissão (T-385/05, ainda não publicado na Colectânea).
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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