6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/28
Despacho do Tribunal Geral de 6 de Setembro de 2010 — Portugal/Transnáutica e Comissão
(Processo T-385/05 TO) (1)
(Oposição de terceiros - Possibilidade de o terceiro oponente participar no litígio principal - Inexistência de violação dos direitos do terceiro oponente - Inadmissibilidade)
2010/C 301/47
Língua do processo: inglês
Partes
Terceiro oponente: República Portuguesa (Representantes: L. Inez Fernandes, A. C. Santos, J. Gomes e P. Rocha, agentes)
Outras partes no processo: Transnáutica — Transportes e Navegação, S.A. (Matosinhos, Portugal) (Representantes: C. Fernández Vicién, D. Ortigão Ramos, P. Carmona Botana, M. T. López Garrido e P. Vidal Matos, advogados); e Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e L. Bouyon, advogados)
Objecto
Pedido de oposição de terceiro impugnando o acórdão do Tribunal Geral de 23 de Setembro de 2009, Transnáutica/Comissão (T-385/05, não publicado na Colectânea).
Dispositivo
1.
O pedido de oposição de terceiro é rejeitado por inadmissível.
2.
A República Portuguesa suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Transnáutica — Transportes e Navegação, S.A, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
3.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 330 de 24.12.2005.
Full & Egal Universal Law Academy