9.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/20
Despacho do Tribunal Geral de 10 de janeiro de 2013 — MyTravel/Comissão
(Processo T-403/05 RENV) (1)
(Acesso aos documentos das instituições - Documentos respeitantes a uma decisão de concentração anulada pelo Tribunal Geral - Recusa de concessão de acesso - Não conhecimento do mérito)
2013/C 71/31
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MyTravel Group plc (Rochdale, Lancashire, Reino Unido) (representantes: inicialmente, S. Cardell, B. Louveaux, P. Walter e P. Horan, solicitors, seguidamente, B. Louveaux, P. Walter e P. Horan, solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, C. O’Reilly e P. Costa de Oliveira, agentes, seguidamente, P. Costa de Oliveira)
Intervenientes em apoio da recorrente: Reino da Suécia (representantes: inicialmente A. Falk, C. Meyer-Seitz, C. Stege e U. Persson, agentes, seguidamente, A. Falk e U. Persson, agentes); Reino da Dinamarca (representantes: C. H. Vang e V. Pasternak Jørgensen, agentes); Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e J. Langer, agentes); e República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e B. Klein, agentes); República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A. Adam, agentes); e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson e S. Ossowski, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das decisões da Comissão de 5 de setembro [D(2005) 9763] e de 12 de outubro de 2005 [D(2005) 9763] que recusam conceder à recorrente acesso a determinados documentos probatórios da Decisão 2000/276/CE da Comissão, de 22 de setembro de 1999, que declara uma concentração incompatível com o mercado comum e o Acordo EEE (processo n.o IV/M.1524 — Airtours/First Choice) (JO 2000, L 93, p. 1), bem como a documentos redigidos pelos serviços da Comissão após a anulação dessa decisão pelo acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2002, Airtours/Comissão (T-342/99, Colet., p. II-2585).
Dispositivo
1.
Já não há que conhecer do mérito do recurso.
2.
A MyTravel Group plc suportará metade das suas próprias despesas nos processos T-403/05 e T-403/05 RENV, bem como metade das despesas efetuadas pela Comissão Europeia nos processos T-403/05 e T-403/05 RENV.
3.
A Comissão Europeia suportará metade das suas próprias despesas nos processos T-403/05 e T-403/05 RENV, bem como metade das despesas efetuadas pela MyTravel Group plc nos processos T-403/05 e T-403/05 RENV.
4.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Reino da Suécia no processo C-506/08 P.
5.
O Reino da Suécia suportará as suas próprias despesas no processo T-403/05 RENV.
6.
O Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Reino dos Países Baixos, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas nos processos C-506/08 P e T-403/05 RENV.
(1) JO C 10, de 14.1.2006.
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