12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/15
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Novembro de 2007 — Investire Partizipazioni/Comissão
(Processo T-418/05) (1)
(«Recurso de anulação - FEDER - Acto irrecorrível - Acto preparatório - Inadmissibilidade»)
(2008/C 8/28)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Investire Partizipazioni SpA (Roma, Itália) (Representantes: G. M. Roberti e A. Franchi, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Flynn e M. Velardo, agentes)
Objecto do processo
Pedidos de anulação das decisões alegadamente constantes de dois ofícios da Direcção-Geral «Política Regional» da Comissão, de 11 e 23 de Agosto de 2005, dirigidos à representação permanente da República Italiana na União Europeia, relativos à inelegibilidade, para a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, de uma medida prevista no documento único de programação do período 1997-1999 relativo à região do Piemonte (Itália), no âmbito do objectivo n.o 2.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Investire Partizipazioni SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 22 de 28.1.2006.
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