Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 25 de Outubro de 2006 – Castell del Remei/IHMI – Bodegas Roda (ODA)
(Processo T‑13/05)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Marcas nominativas anteriores internacional RODA e nacionais BODEGAS RODA, RODA I e RODA II – Pedido de marca comunitária nominativa ODA – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou similar registada para produtos ou serviços idênticos ou similares [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 56, 61, 63)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Outubro de 2004 (processo R 691/2003-1), relativa a um processo de oposição entre Bodegas Roda, SA e Castell del Remei, SL.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Castell del Remei, SL
Marca comunitária em causa:
marca nominativa ODA, para produtos da classe 33 – pedido n.º 1655786
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Bodegas Roda, SA
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
marca nominativa internacional RODA (n.º 703486), marca nominativa espanhola BODEGAS RODA, para vinhos e licores da classe 33, marcas nominativas espanholas RODA (n.° 1757553), RODA I (n.º 2006616), RODA II (n.º 2006615), e marca nacional grega RODA (n.º 137050), para vinhos e licores da classe 33, e designação comercial BODEGAS RODA para o «comércio de elaboração e envelhecimento de vinhos»
Decisão da Divisão de Oposição:
acolhimento da oposição e recusa do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso:
improcedência do recurso
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
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