Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 6 de Novembro de 2007 – Omega/IHMI – Omega Engineering (Ω OMEGA)
(Processo T-90/05)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa e nominativa comunitária Ω OMEGA – Marca nominativa nacional anterior OMEGA – Motivo relativo de recusa – Invocação pelo requerente da marca comunitária de uma marca nacional idêntica à requerida e anterior à marca nacional objecto de oposição – Risco de confusão»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 42‑43, 50)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de recurso do IHMI de 10 de Dezembro de 2004 (processo R 330/2002‑2), relativa a um processo de oposição entre a Omega Engineering, Inc. e a Omega SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Omega SA
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa e nominativa Ω OMEGA para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 16, 25, 28, 35, 37, 38, 41 e 42 – pedido n.º 225771
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Omega Engineering, Inc.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marcas nominativas figurativas nacionais OMEGA, MICROMEGA, OMEGA.COM, OMEGASOFT, OMEGANET, para produtos das classes 1, 2, 6, 7, 8, 9, 11, 14, 16, 17, 18, 35, 41 e 42
Decisão da Divisão de Oposição:
Recusa de registo dos produtos e serviços das classes 9 e 42
Decisão da Câmara de Recurso:
Negado provimento ao recurso
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Omega SA é condenada nas despesas.
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