Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Outubro de 2006 – Monte di Massima/IHMI – Höfferle Internationale (Valle della Luna)
(Processo T‑96/05)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa Valle della Luna – Marca nacional figurativa anterior VALLE DE LA LUNA – Prova da utilização da marca anterior – Artigo 15.º, n.º 2, alínea a), e artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Observações dos terceiros e oposição - Exame da oposição - Prova da utilização da marca anterior (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigos 15.º, n.º 1, e 43.º, n.os 2 e 3) (cf. n.os 26-27)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Novembro de 2004 (processo R269/2004-1), relativa a um processo de oposição entre Monte di Massima SAS di Pruneddu Leonardo & C. e J. M. Höfferle Internationale Handelsgesellschaft mbH.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Monte di Massima SAS di Pruneddu Leonardo & C.
Marca comunitária em causa:
marca figurativa Valle della Luna, para produtos da classe 32 – pedido n.º 2029726
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
J.M. Höfferle Internationale Handelsgesellschaft mbH
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
marca nominativa alemã VALLE DELLA LUNA para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição:
rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
procedência do recurso
Parte decisória
É negado provimento ao recurso
A recorrente é condenada a suportar as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e as da interveniente.
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