Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Julho de 2006 – Rossi/IHMI – Marcorossi (MARCOROSSI)
(Processo T‑97/05)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária MARCOROSSI – Marcas nominativas anteriores nacional e internacional MISS ROSSI – Marca nominativa comunitária anterior SERGIO ROSSI – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 46‑47, 51)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Dezembro de 2004 (processo R 226/2003‑2), relativa a um processo de oposição entre Sergio Rossi SpA e Marcorossi Srl.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Marcorossi Srl
Marca comunitária requerida:
marca nominativa MARCOROSSI (pedido de registo n.º 1.405.869 para produtos das classes 18 e 25)
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:
Sergio Rossi SpA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
marca MISS ROSSI (marca italiana e internacional) para produtos da classe 25, marca SERGIO ROSSI (marca italiana) para produtos da classe 25, e marca SERGIO ROSSI (marca comunitária) para produtos das classes 3, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição:
Oposição acolhida
Decisão da Câmara de Recurso:
Provimento do recurso e rejeição da oposição
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela interveniente.
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportará as suas próprias despesas.
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