Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008 – Nalocebar/IHMI – Limiñana y Botella (Limoncello di Capri)
(Processo T‑210/05)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Limoncello di Capri – Marca nominativa nacional anterior LIMONCHELO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25‑27 e 51‑53)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Março de 2005 (processo R 646/2004‑1) relativa a um processo de oposição entre Limiñana y Botella, SL e Nalocebar – Consultores e Serviços, L. da
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Big Ben Establishment Ltd. A requerente adquiriu o pedido de registo apresentado por Big Ben Establishment
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa Limoncello di Capri para produtos das classes 30, 32 e 33
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:
Limiñana y Botella, SL
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:
Marca nominativa nacional espanhola Limonchelo para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Nalocebar – Consultores e Serviços, L.da é condenada nas despesas.
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