Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007 – AEPI/Comissão
(Processo T‑229/05)
«Concorrência – Direitos de autor e direitos conexos – Regulamento (CE) n.° 1/2003– Obrigações em matéria de instrução das denúncias – Falta de interesse comunitário – Rejeição»
1. Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Fixação de prioridades pela Comissão (Artigos 81.° CE, 82.° CE e 85.°, n.° 1, CE) (v. n.os 38‑41, 44, 60‑61)
2. Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Afectação do comércio entre Estados‑Membros – Critérios (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (v. n.os 42‑43)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão da Comissão SG‑Greffe (2005) D/201832, de 18 de Abril de 2005, que rejeitou uma denúncia relativa a uma pretensa infracção aos artigos 81.° CE e 82.° CE pelos organismos gregos de gestão colectiva dos direitos conexos aos direitos de autor no domínio da música.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE é condenada nas despesas.
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