Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2008 – HUP Uslugi Polska/IHMI – Manpower (I.T.@MANPOWER)
(Processo T‑248/05)
«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca nominativa comunitária I.T.@MANPOWER – Motivos absolutos de recusa – Carácter distintivo – Inexistência de carácter descritivo – Inexistência de sinais ou de indicações tornados usuais – Inexistência de marca susceptível de enganar o público – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d) e g), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, b) a d) e g), e 51.°, n.° 1, a)] (cf. n.os 43 a 45, 52 a 54, 60 a 63, 66 a 68)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Abril de 2005 (processo R 124/2004‑4), relativa a um processo de nulidade entre a MP Temporärpersonal GmbH e a Manpower Inc.
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto de do pedido de nulidade:
Marca nominativa I.T.@MANPOWER para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 – marca comunitária n.° 861559
Titular da marca comunitária:
Manpower Inc.
Parte que apresentou o pedido de nulidade:
MP Temporärpersonal GmbH
Fundamento do pedido de nulidade:
Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 40/94, em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d) e g) do mesmo regulamento
Decisão da Divisão de Anulação:
Recusa do pedido de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A HUP Uslugi Polska sp. z o.o. é condenada nas despesas.
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