Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007 – Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T‑250/05)
«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso público comunitário – Prestação de serviços relativos à colecta, à produção e à difusão de publicações electrónicas, nomeadamente o Suplemento ao Jornal Oficial da União Europeia – Rejeição da proposta de um proponente – Igualdade de tratamento – Dever de fundamentação – Inexistência de erro manifesto de apreciação»
1. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Procedimento de concurso (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 89.°, n.° 1) (v. n.os 45‑46)
2. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2) (v. n.os 68‑69, 75, 78)
3. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Conclusão de um contrato através de concurso (v. n.° 89)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias de 15 de Abril de 2005, de não aceitar a proposta feita pela recorrente no âmbito do concurso público de 19 de Novembro de 2004 (JO 2004, S 226), relativo à prestação de serviços relativos à colecta, à produção e à difusão de publicações electrónicas, nomeadamente o Suplemento ao Jornal Oficial da União Europeia e de atribuir o contrato a outro proponente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.
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