Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 1 de Julho de 2009 – Espanha/Comissão
(Processo T‑259/05)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Linho têxtil – Cânhamo – Bananas – Relatório do OLAF – Relatório do Tribunal de Contas – Reunião bilateral a que se refere o artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1663/95 – Violação de formalidades essenciais – Prática abusiva – Existência de um prejuízo financeiro para o FEOGA»
1. Tramitação processual – Prazo para produção da prova – Artigo 48.°, n.° 1, do Regulamento do Processo do Tribunal de Primeira Instância – Âmbito de aplicação [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 44.°, n.° 1, alínea e), 48.°, n.° 1, e 66.°, n.° 2] (cf. n.os 62 a 64)
2. Tramitação processual – Dedução de novos fundamentos no decurso da instância – Requisitos – Fundamento novo – Conceito (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 68)
3. Tramitação processual – Produção da prova – Prazo – Entrega tardia da oferta de prova – Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 48.°, n.° 1) (cf. n.os 70 a 72)
4. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa definitiva de pagamento de certas despesas – Necessidade de um processo contraditório prévio (Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, artigo 8.°) (cf. n.os 81 a 89, e 191 a 198)
5. Agricultura – Organização comum dos mercados – Linho e cânhamo – Auxílio à produção de linho têxtil – Constatação da existência de práticas abusivas apesar do respeito formal dos requisitos de concessão – Requisitos (Regulamento n.° 729/70 do Conselho, artigo 8.°; Regulamentos n.° 1164/89 da Comissão, terceiro considerando, e n.° 1469/94, segundo considerando) (cf. n.os 94 a 99)
6. Agricultura – Organização comum dos mercados – Linho e cânhamo – Auxílio à produção de linho têxtil – Elementos constitutivos de uma prática abusiva (Regulamento n.° 1308/70 do Conselho) (cf. n.os 102 a 109)
7. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de pagamento de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova (cf. n.os 112 e 154)
8. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Recusa de pagamento das despesas irregulares – Constatação de lacunas no sistema de controlo instituído por um Estado‑Membro (cf. n.os 114 e 115)
9. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de pagamento das despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Correcção financeira não efectuada pela Comissão relativamente a um exercício apesar da constatação de irregularidades – Inexistência de incidência no direito de efectuar uma correcção relativamente a um exercício posterior (Regulamento n.° 729/70 do Conselho) (cf. n.° 116)
10. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Poder de controlo da Comissão quanto à regularidade das despesas – Constatação pela Comissão, de irregularidades que vão além das irregularidades demonstradas perante um órgão jurisdicional penal nacional – Admissibilidade (cf. n.° 174)
11. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Obrigações dos Estados‑Membros – Adopção de medidas de vigilância e de controlo – Constatação de lacunas no sistema de controlo instituído por um Estado‑Membro (cf. n.os 208 a 211)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/354/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 112, p. 14) :
Dispositivo
1)
A Decisão 2005/354/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», é anulada na parte em que exclui do financiamento comunitário as despesas efectuadas pelo Reino de Espanha a título das ajudas concedidas para a produção de cânhamo nas campanhas de 1996/1997 a 1999/2000.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
3)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
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