Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de Setembro de 2010 – Comissão/Alexiadou
(Processo T‑312/05)
«Cláusula compromissória – Contrato relativo a um projecto de desenvolvimento de uma tecnologia para a produção de cabedais impermeáveis – Incumprimento do contrato – Reembolso de montantes adiantados – Juros de mora – Remissão para o Tribunal após anulação – Processo à revelia»
Tramitação processual – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Contrato em que se concede apoio financeiro comunitário para a realização de um projecto no domínio das acções de investigação e de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 41 a 44, 55 a 57, 60)
Objecto
Recurso interposto pela Comissão ao abrigo do artigo 238.° CE, com vista à obtenção do reembolso do montante de 23 036,31 euros pagos por esta última à recorrida no âmbito de um contrato relativo a um projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de peles impermeáveis (contrato G1ST CT 2002 50227), acrescido de juros de mora.
Dispositivo
1)
Efrosyni Alexiadou é condenada a reembolsar à Comissão Europeia o montante de 23 036,61 euros, acrescidos de juros de mora:
– à taxa de 5,25% ao ano a partir de 1 de Março de 2003 e até 31 de Agosto de 2005;
– à taxa legal anual aplicada nos termos da lei belga, no limite de uma taxa de 5,25% ao ano, a partir de 1 de Setembro de 2005 e até ao pagamento integral da dívida.
2)
Efrosyni Alexiadou é condenada nas despesas.
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