Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 23 de Maio de 2007 – Henkel/IHMI – SERCA (COR)
(Processo T‑342/05)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa COR – Marca nacional figurativa anterior que contém o elemento nominativo ‘dor’ em caracteres góticos – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 52‑54)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Julho de 2005 (processo R 556/2003‑1), relativa a um processo de oposição entre a Henkel KGaA e a Serra Y Roca (SERCA).
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Serra Y Roca, SA (SERCA)
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa COR para produtos da classe 3 – pedido n.° 1284470
Titular da marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:
Henkel KGaA
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:
Marca nacional figurativa «dor» para produtos das classes 3, 5 e 21
Decisão da Divisão de Oposição:
Indeferimento da oposição em relação aos produtos da classe 3
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
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