Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de Setembro de 2011 – Grécia/Comissão
(Processo T‑344/05)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Carne de bovino – Pagamento à extensificação – Culturas arvenses – Frutas e produtos hortícolas – Auxílios à transformação de certos citrinos – Requisitos para a aplicação de uma correcção financeira forfetária de 100% – Proporcionalidade»
1. Agricultura – FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais – Alcance – Controlos não fiáveis – Recusa de assunção pelo Fundo (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 74 e 75, 269 e 270)
2. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 76 e 77, 313)
3. Actos das instituições – Regras de conduta administrativa e de alcance geral – Acto que visa produzir efeitos externos – Alcance (cf. n.° 192)
4. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.os 251 e 252)
5. Direito da União – Princípios – Proporcionalidade – Alcance – Poder discricionário do legislador da União em matéria de política agrícola comum – Fiscalização jurisdicional – Limites (Artigos 40.° TFUE e 43.° TFUE; Regulamento n.° 1169/97 da Comissão, artigo 20.°, n.° 5, primeiro parágrafo) (cf. n.os 289 a 295)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/555/CE, da Comissão, de 15 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 188, p. 36), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Helénica nos sectores da carne de bovino, das culturas arvenses e das frutas e produtos hortícolas.
Dispositivo
1)
A Decisão 2005/555/CE, da Comissão, de 15 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», é anulada, na medida em que exclui do financiamento comunitário as despesas efectuadas pela República Helénica a título do pagamento à extensificação relativamente aos anos de 2000 e 2001.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A República Helénica suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas da Comissão Europeia.
4)
A Comissão suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas da República Helénica.
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