Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – JSC Kirovo‑Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho
(Processo T‑348/05)
«Dumping − Importações de nitrato de amónio originário da Rússia e da Ucrânia − Alteração da definição do produto em causa − Aplicação das medidas existentes aos novos tipos de produto»
Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Processo de reexame – Alteração da definição do produto abrangido por medidas existentes – Incorporação do produto em causa nos novos produtos – Aplicabilidade das medidas existentes aos novos produtos – Inexistência – Necessidade de instaurar novo inquérito (Regulamento n.° 384/96, do Conselho, artigos 1.°, 5.°, 11.°, n.° 3, e 13.°) (cf. n.os 61 a 64, 66, 68 a 70)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 945/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 658/2002 que cria um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, bem como o Regulamento (CE) n.° 132/2001 que cria um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Ucrânia, no seguimento de um reexame intercalar parcial nos termos do n.° 3 do artigo 11.° do Regulamento (CE) n.° 384/96 (JO L 160, p. 1).
Dispositivo
1)
É anulado o Regulamento (CE) n.° 945/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 658/2002 que cria um direito anti dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, e o Regulamento (CE) n.° 132/2001 que cria um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Ucrânia, no seguimento de um reexame intercalar parcial nos termos do n.° 3 do artigo 11.° do Regulamento (CE) n.° 384/96.
2)
O Conselho suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela JSC Kirovo‑Chepetsky Khimichesky Kombinat.
3)
A Comissão suportará as suas próprias despesas.
Full & Egal Universal Law Academy