Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2009 – JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho
(Processo T-348/05 INTP)
«Tramitação processual – Interpretação de acórdão»
Tramitação processual – Interpretação de acórdão – Condições de admissibilidade do pedido (Artigos 231.°, n.° 2, CE e 233.°, n.° 1, CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 129.°) (cf. n.os 3 a 7)
Objecto
Pedido de interpretação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 (T‑348/05).
Dispositivo
1)
O n.º 1 do dispositivo do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008, JSC Kirovo‑Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho (T‑348/05), é interpretado no sentido de que o Regulamento (CE) n.° 945/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 658/2002 que cria um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, bem como o Regulamento (CE) n.° 132/2001 que cria um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Ucrânia, no seguimento de um reexame intercalar parcial nos termos do n.° 3 do artigo 11.° do Regulamento (CE) n.° 384/96, é anulado na parte em que diz respeito à JSC Kirovo‑Chepetsky Khimichesky Kombinat.
2)
A JSC Kirovo‑Chepetsky Khimichesky Kombinat, o Conselho da União Europeia e a Comissão das comunidades Europeias suportam as respectivas despesas.
3)
O original do presente acórdão é anexado ao original do acórdão interpretado, na margem do qual será feita uma referência ao presente acórdão.
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