Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Setembro de 2011 – Grécia/Comissão
(Processo T-352/05)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Medidas específicas para certos produtos agrícolas a favor das ilhas menores do Mar Egeu – Frutas e produtos hortícolas – Tabaco em rama – Carne de ovino e de caprino – Inobservância dos prazos de pagamento – Proporcionalidade – Majoração da taxa de correcção forfetária em caso de reincidência do incumprimento»
1. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais (Regulamentos n.º 1258/1999 e n.º 3508/92 do Conselho) (cf. n.os 91 a 93)
2. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 94 a 97, 110 e 111, 168)
3. Direito da União – Princípios – Força maior – Conceito (cf. n.os 122 a 124, 199)
4. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária (Regulamento n.º 1258/99 do Conselho, artigo 7.º, n.º 4; Regulamento n.º 296/96 da Comissão, artigo 4.º, n.º 2) (cf. n.os 129 a 131, 167)
5. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária (Regulamento n.º 1258/99 do Conselho; Regulamento n.º 296/96 da Comissão, artigo 4.º, n.º 2) (cf. n.os 144 a 148, 203)
6. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais [Regulamento n.º 3508/92 do Conselho, artigos 9.º‑A, n.º 1, e 13.º, n.º 1, alínea d); Regulamento n.º 296/96 da Comissão, artigo 45.º, primeiro parágrafo, alínea a)] (cf. n.os 231, 234 a 238)
7. Actos das instituições – Regulamentos – Regulamento que institui medidas específicas de controlo – Inexistência de poder de apreciação dos Estados‑Membros (cf. n.º 241)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/579/CE da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 199, p. 84), na medida em que esta exclui certas despesas efectuadas pela República Helénica no âmbito de medidas específicas para certos produtos agrícolas a favor das ilhas menores do Mar Egeu e nos sectores das frutas e produtos hortícolas, do tabaco em rama e das carnes de ovino e caprino.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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