Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 2 de Abril de 2009 – Zuffa/IHMI (ULTIMATE FIGHTING)
(Processo T‑379/05)
«Marca comunitária – Pedido marca nominativa comunitária ULTIMATE FIGHTING – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Dever de fundamentação – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e artigo 73.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 »
Marca comunitária – Disposições processuais – Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°) (cf. n.os 15‑17)
Objecto
Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Agosto de 2005 (processo R 24/2005‑1) relativo ao registo do sinal nominativo ULTIMATE FIGHTING como marca comunitária
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Zuffa, LLC
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa ULTIMATE FIGHTING para produtos e serviços abrangidos pelas classes 9, 16, 25, 28 e 41 – Pedido n.° 2766590
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 8 de Agosto de 2005 (processo R 24/2005‑1) é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
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