Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Transnáutica/Comissão
(Processo T‑385/05)
«União aduaneira – Operações de trânsito comunitário externo – Carregamentos de tabaco e de álcool etílico destinados a países terceiros – Fraude – Pedido de isenção de direitos de importação – Artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 – Artigo 905.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 – Clausula de equidade – Situação especial – Garantia global»
Recursos próprios das Comunidades Europeias – Reembolso ou remissão dos direitos de importação ou de exportação – Cláusula de equidade instituída pelo artigo 905.° do Regulamento n.° 2454/93 – Existência de uma «situação especial» – Alcance (Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigo 239.°; Regulamento n.° 2454/93 da Comissão, artigo 905.°) (cf. n.os 48 a 61)
Objecto
Anulação da Decisão REM 05/2004 da Comissão, de 6 de Julho de 2005, que recusou reembolsar determinados direitos aduaneiros e isentar a recorrente do pagamento de outros.
Dispositivo
1)
A Decisão REM 05/2004 da Comissão, de 5 de Julho de 2005, é anulada.
2)
A Comissão das Comunidades europeias é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy