Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Grécia/Comissão
(Processo T‑404/05)
«Fundos de coesão – Aeroporto internacional de Atenas – Redução das ajuda financeira – Princípio da proporcionalidade»
1. Actos das instituições – Aplicação no tempo – Aplicação imediata da regra nova (cf. n.° 77)
2. Direito comunitário – Princípios – Proporcionalidade – Redução de uma ajuda financeira em caso de violação de obrigações essenciais – Admissibilidade (cf. n.° 89)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2005) 3243 final da Comissão, de 1 de Setembro de 2005, que reduz a ajuda financeira concedida ao abrigo do Fundo de coesão ao projecto n.° 95/09/65/040 (novo aeroporto internacional de Atenas em Spata) pela Decisão C (96) 1356 final da Comissão, de 24 de Maio de 1996.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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