Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007 – Annemans/Comissão
(Processo T‑411/05)
«Recurso de anulação – Concorrência – Tratamento das denúncias – Regulamento (CE) n.° 773/2004 – Carta da Comissão dirigida ao denunciante – Excepção de inadmissibilidade – Acto preparatório – Acto não susceptível de recurso – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Acto que produz efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.° CE; Regulamento n.° 773/2004 da Comissão, artigo 7.°, n.os 1 e 2) (v. n.os 31‑35)
Objecto
Pedido de anulação da pretensa decisão constante da carta da Comissão de 5 de Setembro de 2005 no processo COMP/39.225, relativa à denúncia apresentada à Comissão por Gerolf Annemans, ao abrigo do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° [CE] e 82.° [CE] (JO 2003, L 1, p. 1).
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
Gerolf Annemans é condenado nas despesas.
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