Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 18 de Dezembro de 2008 – Componenta/Comissão
(Processo T‑455/05)
«Auxílios de Estado – Sector da metalurgia – Aquisição de uma participação detida por uma empresa numa sociedade imobiliária e reembolso de um empréstimo concedido por essa empresa à sociedade imobiliária em contrapartida de um investimento da referida empresa – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação – Critério do investidor privado – Avaliação das acções de uma sociedade imobiliária – Avaliação dos bens imobiliários de uma sociedade – Dever de fundamentação – Mapa oficioso»
1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 44‑45)
2. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Competência conferida à Comissão e ao juiz nacional para qualificar uma medida nacional de auxílio de Estado – Inexistência de um amplo poder de apreciação da Comissão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.° 97)
3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 253.° CE) (cf. n.os 98‑100)
4. Auxílios concedidos pelos Estados – Procedimento administrativo – Medidas nacionais executadas sem terem sido notificadas – Faculdade concedida à Comissão de dirigir uma injunção ao Estado‑Membro em causa para obter as informações que ela considera necessárias – Decisão adoptada pela Comissão, sem recurso a uma injunção, com fundamento em informações que considera incompletas (Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 10.°) (cf. n.os 105‑108)
5. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Regularização de uma falta de fundamentação na fase contenciosa do processo – Inadmissibilidade (Artigo 253.° CE) (cf. n.° 121)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2006/900/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa ao auxílio estatal concedido pela Finlândia, a título de auxílio ao investimento, a favor da empresa Componenta Oyj (JO 2006, L 353, p. 36).
Dispositivo
1)
A Decisão 2006/900/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa ao auxílio estatal concedido pela Finlândia, a título de auxílio ao investimento, a favor da empresa Componenta Oyj, é anulada.
2)
A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Componenta.
3)
A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas.
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