15.10.2005
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 257/13
Recurso interposto em 29 de Julho de 2005 — IPK International — World Tourism Marketing Consultants/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-297/05)
(2005/C 257/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: IPK International — World Tourism Marketing Consultants GmbH (Munique, Alemanha) [Representantes: H.-J. Prieß, M. Niestedt e C. Pitschas, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão da Comissão de 13 de Maio de 2005 (Processo: ENTR/01/Audit/RVDZ/ss D(2005) 11382) que anula a concessão de um apoio financeiro à recorrente de 530 000 ECU no âmbito do projecto ECODATA de 4 de Agosto de 1992 (Processo: 003977/XXIII/A3 — S92/DG/ENV8/LD/kz);
—
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão concedeu à recorrente, em 4 de Agosto de 1992, um apoio financeiro de 530 000 ECU para criação de um banco de dados sobre o turismo ecológico na Europa. Esta decisão foi revogada pela recorrida através da decisão impugnada de 13 de Maio de 2005.
A recorrente alega que a decisão impugnada é ilegal. Na fundamentação da sua petição, a recorrente declara que não estão preenchidos os pressupostos para a revogação de uma decisão, na medida em que os argumentos invocados pela Comissão para justificar a sua decisão não encontram fundamento nos factos, para além do que, a revogação da concessão do apoio deixou de ser possível por razões de decurso do prazo. A recorrente alega, ainda, que a decisão impugnada viola o princípio da boa administração e o princípio do dever de fundamentação, nos termos do artigo 253.o CE EG-Vertrag. Por último, a recorrente alega que foi violada a proibição de decisões confirmativas de decisões anuladas.
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