Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 3 de Abril de 2006 − The International Institute for the Urban Environment/Comissão
(Processo T‑74/05)
«Programa de investigação e de desenvolvimento tecnológico intitulado ‘Promoção da inovação e encorajamento da participação das PME’ – Financiamento comunitário – Artigos 230.° CE e 238.° CE – Cláusula compromissória – Pedido de anulação – Admissibilidade»
1. Recurso de anulação – Recurso que na realidade tem por objecto um litígio de natureza contratual (Artigo 230.° CE e 249.° CE) (cf. n.° 33)
2. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos formais [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 58, 61)
Objecto
Recurso interposto nos termos dos artigos 230.° CE e 238.° CE, relativo à remuneração reclamada pelo recorrente no âmbito da execução dos dois contratos IPS‑1999‑00016 e IPS‑1999‑00022, celebrados no âmbito do programa de investigação e de desenvolvimento tecnológico intitulado «Promoção da inovação e encorajamento da participação das PME»
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
O recorrente é condenado nas despesas.
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