Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 13 de Janeiro de 2006 − Dimos Ano Liosion e o./Comissão
(Processo T‑85/05)
«Inadmissibilidade – Pessoas não destinatárias dos actos comunitários – Afectação directa»
1. Recurso de anulação – Pessoas individuais ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.° 28)
2. Recurso de anulação – Pessoas individuais ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.° 30)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão E (2004) 5522 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2004, relativa à atribuição de apoio financeiro do Fundo de Coesão para a realização do projecto intitulado «Construção da primeira fase do segundo aterro sanitário no Oeste da Ática, no lugar de ‘Skalistiri’, município de Fyli»
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
Os recorrentes suportarão as despesas da instância, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
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