Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 14 de Junho de 2006 – Itália/Comissão
(Processo T‑110/05)
«Gripe das aves – Medidas excepcionais de apoio adoptadas no sector dos ovos – Inexistência de medidas excepcionais de apoio no sector da carne de aves de capoeira – Recurso de anulação – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Actos recorríveis – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.° CE; Regulamento n.° 2102/2004 da Comissão) (cf. n.os 45‑50)
Objecto
Anulação do Regulamento (CE) n.° 2102/2004 da Comissão, de 9 de Dezembro de 2004, relativo a determinadas medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector dos ovos em Itália (JO L 365, p. 10), na medida em que não prevê medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne das aves de capoeira na acepção do artigo 14.° do Regulamento (CEE) n.° 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (JO L 282, p. 77; EE 03 F9 p. 151).
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
A República Italiana é condenada nas despesas.
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