Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 19 de Setembro de 2006 – Rodenbröker e o./Comissão
(Processo T‑117/05)
«Recurso de anulação – Directiva 92/43/CEE – Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens – Decisão 2004/813/CE – Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica – Pessoas directa e individualmente afectadas – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; Directiva do Conselho 92/43; Decisão da Comissão 2004/813) (cf. n.os 43, 46‑54, 71, 74)
2. Comunidades Europeias - Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições (Artigos 230.º, quarto parágrafo, CE, 234.º CE e 241.º CE) (cf. n.º 56)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2004/813/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2004, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica (JO L 387, p. 1).
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
Os recorrentes são condenados nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
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