Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 5 de Setembro de 2006 – Comunidad autónoma de Madrid e Mintra/Comissão
(Processo T-148/05)
«Fornecimento de dados relativos ao processo respeitante aos défices excessivos – Regulamento (CE) n.º 3605/93 – Sistema europeu de contas 1995 (SEC 95) –Regulamento (CE) n.º 2223/96 – Carta do Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (Eurostat) – Recurso de anulação – Acto susceptível de recurso – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação - Actos susceptíveis de recurso (Artigo 230.º, primeiro parágrafo, CE; Regulamentos n.os 3605/93 e 2223/96 do Conselho) (cf. n.os 37-63)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão contida numa carta do Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (Eurostat), de 3 de Fevereiro de 2005, relativa à classificação de Madrid, infraestructuras del transporte (Mintra) no sector das «administrações públicas» no sistema europeu de contas 1995 (SEC 95).
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
As recorrentes são condenadas nas despesas.
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