Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Janeiro de 2006 – Finlândia/Comissão
(Processo T‑177/05)
«Incidentes da instância – Questão prévia de inadmissibilidade – Acto que não produz efeitos jurídicos vinculativos – Recursos próprios das Comunidades Europeias – Processo de infracção – Juros de mora previstos no artigo 11.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 – Negociação de um acordo sobre um pagamento condicional»
1. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.º CE) (cf. n.º 30)
2. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.º CE; Regulamento do Conselho n.º 1150/2000) (cf. n.º 32)
3. Recursos próprios das Comunidades Europeias – Apuramento e disponibilização pelos Estados‑Membros (Regulamento do Conselho n.º 1150/2000) (cf. n.º 33)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão (Direcção‑Geral do Orçamento), constante da carta de 28 de Fevereiro de 2005 e da carta confirmativa de 25 de Abril de 2005, através da qual a Comissão se recusou a encetar negociações com a República da Finlândia sobre o pagamento condicional de direitos retroactivamente exigidos, acrescidos dos juros de mora vencidos até à data do pagamento desses direitos, exigidos pela Comissão à República da Finlândia no âmbito do processo por incumprimento n.º 2003/2180 instaurado nos termos do artigo 226.º CE.
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
A República da Finlândia é condenada nas despesas.
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