Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 26 de Fevereiro de 2007 – Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T‑205/05)
«Recurso de anulação ‑ Cláusula compromissória – Programa e‑Content – Rescisão de um contrato – Reembolso – Inadmissibilidade»
1. Processo - Fundamentação jurídica de um recurso - Escolha relevante do recorrente e não do tribunal comunitário (cf. n.º 38)
2. Recurso de anulação - Recurso que na realidade se refere a um litígio de natureza contratual - Incompetência do tribunal comunitário - Inadmissibilidade (Artigos 230.º CE, 238.º CE e 249.º CE) (cf. n.os 39‑56)
3. Recurso de anulação - Recurso que na realidade se refere a um litígio de natureza contratual - Requalificação do recurso - Exclusão [Artigos 230.º CE e 238.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44, n.º 1, alínea c)] (cf. n.º 57)
Objecto
Pedido de anulação, em primeiro lugar, da decisão da Comissão, de 16 de Maio de 2003, de rescindir o contrato EDC‑53007 EEBO/27873, em segundo lugar, da decisão da Comissão, de 12 de Novembro de 2004, que ordena o reembolso à recorrente dos custos do trabalho efectuado num montante não superior a 85 971 euros e, em terceiro lugar, da decisão da Comissão, de 7 de Março de 2005, de emitir uma nota de débito no montante de 59 485 euros a cargo da recorrente.
Parte decisória
1)
O recurso é inadmissível.
2)
A recorrente é condenada nas suas próprias despesas e nas da Comissão.
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