Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 27 de Agosto de 2008 – Adomex/Comissão
(Processo T-315/05)
«Recurso de anulação – Auxílios concedidos pelas autoridades neerlandesas no sector da floricultura – Decisão de não levantar objecções – Falta de afectação individual – Inadmissibilidade manifesta»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que declara a compatibilidade de um auxílio de Estado com o mercado comum sem dar início ao procedimento formal de investigação (Artigos 88.º, n.os 2 e 3, CE e 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 27 a 31, 33 a 36)
Objecto
Pedido de anulação da decisão C (2005) 592 final da Comissão, de 16 de Março de 2005, de não levantar objecções no que respeita ao auxílio N 372/2003 relativo ao sector da floricultura, notificado pelas autoridades neerlandesas.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
A Adomex International BV é condenada nas despesas.
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