Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 5 de Setembro de 2006 – Finlândia/Comissão
(Processo T-350/05)
«Incidentes processuais – Questão prévia de inadmissibilidade – Acto que não produz efeitos jurídicos vinculativos – Recursos próprios das Comunidades Europeias – Processo por incumprimento – Juros de mora previstos no artigo 11.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 – Negociação de um acordo sobre um pagamento condicional»
1. Recurso de anulação - Actos susceptíveis de recurso - Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.º CE; Regulamento do Conselho n.º 1150/2000) (cf. n.os 36-38)
2. Recursos próprios das Comunidades Europeias - Constatação e disponibilização pelos Estados‑Membros (Regulamento do Conselho n.º 1150/2000) (cf. n.os 39-47)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão (Secretariado‑Geral), contida numa carta de 8 de Julho de 2005, por meio da qual a Comissão se recusou a encetar negociações com a República da Finlândia em relação ao pagamento condicional de direitos retroactivamente exigidos, acrescidos de juros de mora vencidos até ao dia do pagamento dos referidos direitos, exigidos pela Comissão à República da Finlândia no âmbito do processo por incumprimento n.º 2003/2180, instaurado nos termos do artigo 226.º CE.
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
A República da Finlândia é condenada nas despesas.
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