Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2006 – MMT/Comissão
(Processo T-392/05)
«Recurso de anulação – Prazo de recurso – Excepção de inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Prazos – Início (Artigo 230.º, quinto parágrafo, CE; Regulamento n.º 659/1999 do Conselho, artigos 7.º e 26.º, n.º 3) (cf. n.os 24‑27)
2. Direito comunitário – Interpretação – Textos plurilingues (cf. n.º 30)
3. Tramitação processual – Prazo de recurso – Carácter de ordem pública – Preclusão – Erro desculpável – Conceito (cf. n.os 36‑37)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2003/595/CE da Comissão, de 5 de Março de 2003, relativa ao regime de auxílios executado pela Alemanha a favor das vendas e da exportação de produtos do Land de Meclemburgo‑Pomerânia Ocidental (JO L 202, p. 15), na medida em que esta decisão qualifica de auxílio de Estado ilegal, na acepção do artigo 87.°, n.º 1, CE, a contribuição financeira prevista pelas orientações do Land de Meclemburgo‑Pomerânia Ocidental para os gabinetes no território dos países candidatos oficiais à adesão à União Europeia.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pela Comissão.
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