Despacho do presidente du Tribunal de Primeira Instância de 10 de Janeiro de 2006 − ArchiMEDES/Comissão
(Processo T‑397/05 R)
«Processo de medidas provisórias – Pedido de medidas provisórias – Cláusula compromissória – Urgência – Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Urgência – « Fumus boni juris» – Requisitos cumulativos (Artigo 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 35)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Ponderação do conjunto dos interesses em causa (Artigo 242.° CE e 243.° CE) (cf. n.os 40‑42)
Objecto
Pedido de suspensão da execução, em primeiro lugar, da decisão da Comissão, contida na carta de 5 de Outubro de 2005, que exige à recorrente uma compensação de créditos; em segundo lugar, da decisão da Comissão contida na carta de 30 de Agosto de 2005, e, em terceiro lugar, da nota de débito de 23 de Agosto de 2005 n.° 3240705638
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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