Despacho do presidente do Tribunal de 1 de Fevereiro de 2006 − Endesa/Comissão
(Processo T‑417/05 R)
«Pedido de medidas provisórias – Controlo das concentrações – Urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – « Fumus boni juris» – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação do conjunto dos interesses em causa (Artigo 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 26, 27)
2. Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigo 243.° CE) (cf. n.os 32, 33)
3. Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 243.° CE) (cf. n.os 37‑40)
4. Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 76.°‑A) (cf. n.os 41, 43, 44, 47‑50)
5. Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 243.° CE; Regulamento n.° 139/2004 do Conselho, artigo 8.°, n.° 3) (cf. n.os 52‑57)
6. Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 243.° CE) (cf. n.os 59, 60)
7. Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 243.° CE) (cf. n.os 61‑66)
Objecto
Pedido requerendo que sejam decretadas, por um lado, a suspensão da execução da carta da Comissão, de 15 de Novembro de 2005, através da qual esta última declara que uma operação de concentração entre a Gás Natural SDG, SA e a Endesa, SA não tem dimensão comunitária na acepção do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1), e, por outro, outras medidas provisórias
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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