Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 22 de Novembro de 2007 – Investire Partecipazioni/Comissão
(Processo T‑418/05)
«Recurso de anulação – FEDER – Acto não susceptível de recurso – Acto preparatório – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação - Actos susceptíveis de recurso - Conceito - Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos - Actos preparatórios (Artigo 230.º CE; Regulamento n.º 4253/88 do Conselho, artigo 24.º) (cf. n.os 32‑33, 35‑36)
Objecto
Pedidos de anulação das decisões alegadamente constantes de duas cartas da Direcção‑Geral «Política Regional» da Comissão, de 11 e 23 de Agosto de 2005, dirigidas à representação permanente da República Italiana junto da União Europeia, relativas à inelegibilidade, para a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, de uma medida prevista no documento único de programação do período 1997‑1999 relativo à região do Piemonte (Itália), a título do objectivo n.º 2.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Investire Partizipazioni SpA é condenada nas despesas.
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