Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Fevereiro de 2006 − Brink's Security Luxembourg/Comissão
(Processo T‑437/05 R)
«Medidas provisórias – Urgência – Inexistência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – « Fumus boni juris» – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 24, 25)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 39, 40)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 49‑52, 54)
4. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 67, 68)
Objecto
Pedido de medidas provisórias que visa essencialmente, em primeiro lugar, que seja ordenado à Comissão que não assine o contrato relativo ao concurso n.° 16/2005/OIL (segurança e vigilância de imóveis), em segundo lugar, caso a Comissão já tenha celebrado esse contrato, que seja suspensa a sua execução até que o Tribunal se pronuncie quanto ao mérito do recurso e, em terceiro lugar, que sejam ordenadas outras medidas provisórias
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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