Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 27 de Setembro de 2006 – Correia de Matos/Parlamento
(Processo T-440/05)
«Petição inicial – Requisitos formais – Patrocínio judiciário – Inadmissibilidade manifesta»
Tramitação processual - Petição inicial - Requisitos formais (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.º, terceiro parágrafo e 21.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 43.º, n.º 1, 44.º, n.º 3, e 59.º) (cf. n.os 8-12)
Objecto
Anulação da decisão do Parlamento que indeferiu a queixa apresentada pelo recorrente contra a República Portuguesa relativa à violação, cometida por este Estado‑Membro, das garantias fundamentais protegidas pelo direito comunitário, resultante da recusa dos seus órgãos jurisdicionais em admitirem que um demandante se possa representar a si mesmo perante eles.
Parte decisória
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
O recorrente suportará as suas próprias despesas.
Full & Egal Universal Law Academy