Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 16 de Fevereiro de 2007 – Dikigorikos Syllogos Ioanninon/Parlamento e Conselho
(Processo T‑449/05)
«Recurso de anulação – Directiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho – Reconhecimento das qualificações profissionais – Liberdade de estabelecimento – Inexistência de prejuízo directo e individual – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; Directiva 2005/36 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 58‑85)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22).
Parte decisória
1)
O recurso é inadmissível.
2)
Não é necessário proferir decisão sobre os pedidos de intervenção.
3)
O recorrente suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Parlamento e pelo Conselho.
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