Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Fevereiro de 2010 – Portugal/Transnáutica e Comissão
(Processo T‑385/05 TO R)
«Processo de medidas provisórias – União Aduaneira – Oposição de terceiros – Acórdão do Tribunal Geral – Pedido de suspensão de execução – Inobservância dos requisitos de forma – Inadmissibilidade»
1. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas (Artigo 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 11 e 13)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 11 a 15 e 17 a 21)
Objecto
Pedido de oposição de terceiro impugnando o acórdão do Tribunal Geral de 23 de Setembro de 2009, Transnáutica/Comissão (T-385/05, não publicado na Colectânea)
Dispositivo
1)
O pedido de oposição de terceiro é rejeitado por inadmissível.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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