21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Dezembro de 2008 — Les Éditions Albert René SARL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Orange A/S
(Processo C-16/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigos 8.o e 63.o - Marca nominativa MOBILIX - Oposição do titular da marca nominativa comunitária e nacional OBELIX - Indeferimento parcial da oposição - Reformatio in pejus - Teoria dita “de neutralização’ - Modificação do objecto do litígio - Documentos juntos à petição apresentada no Tribunal de Primeira Instância como novo elemento de prova»)
(2009/C 44/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Les Éditions Albert René SARL (representante: J. Pagenberg, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Orange A/S (representante: J. Balling, advokat)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 27 de Outubro de 2005, Éditions Albert René SARL/IHMI e Orange (MOBILIX) (T-336/03), através do qual o Tribunal negou provimento a um recurso de anulação interposto pelo titular da marca nominativa comunitária e nacional «OBELIX» para determinados produtos e serviços classificados, entre outras, nas classes 9, 16, 28, 35, 41 e 42 contra a decisão R 559/2002-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 14 de Julho de 2003, que julgou parcialmente improcedente o recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição que indeferiu a oposição deduzida contra o pedido de registo da marca nominativa «MOBILIX» para determinados produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 37, 38 e 42
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Les Éditions Albert René Sàrl é condenada nas despesas.
(1) JO C 143 de 17.6.2006.
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