15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-39/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Subsídios ao investimento e ao emprego - Obrigação de recuperação - Não execução - Princípio da protecção da confiança legítima)
(2008/C 209/04)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Gross e T. Scharf, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e C. Schulze-Bahr, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 249.o CE e dos artigos 1.o, 2.o e 3.o da Decisão 2003/643/CE da Comissão, de 13 de Maio de 2003, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kahla Porzellan GmbH e da Kahla/Thüringen Porzellan GmbH [notificada com o número C(2003) 1520; auxílio n.o C 62/00, ex NN 142/99] (JO L 227, p. 12) — Não tomada, no prazo fixado, das medidas necessárias para recuperar os auxílios declarados incompatíveis com o mercado comum
Parte decisória
1)
Não tendo tomado todas as medidas necessárias para recuperar certos auxílios declarados incompatíveis com o mercado comum pelo artigo 1.o, n.o 2, alíneas d) e g), da Decisão da Comissão, de 30 de Outubro de 2002, na versão constante da Decisão 2003/643/CE, de 13 de Maio de 2003, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kahla Porzellan GmbH e da Kahla/Thüringen Porzellan GmbH, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.o a 3.o desta decisão.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 60 de 11.3.2006.
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