26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Luigi Marcuccio/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-59/06 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Posto num país terceiro - Reafectação do posto e do seu titular - Princípio do respeito do direito de defesa - Alcance - Ónus da prova)
(2008/C 22/12)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Luigi Marcuccio (representante: L. Garofalo, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, A. Dal Ferro, avvocato)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 24 de Novembro de 2005, Marcuccio/Comissão (T-236/02), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de reafectação do posto do recorrente da delegação da Comissão em Luanda (Angola) para a sede em Bruxelas, bem como um pedido de indemnização.
Parte decisória
1)
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 24 de Novembro de 2005, Marcuccio/Comissão (T-236/02), é anulado.
2)
O processo é reenviado ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 96 de 22.4.2006.
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